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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quinta-feira, 4 de julho de 2013 Páx. 26715

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (1313/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento objectivo individual 1313/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Trillo Quintáns contra a empresa Hormigones dele Noroeste, S.L., Construcciones José María Fernández, S.A., Explotaciones y Canteras de Moucho, S.A.U., administrador concursal de concurso voluntário ordinário 677/2011 de Mercantil 2, administrador concursal de Hormigones dele Noroeste, S.L., administrador concursal de Construcciones José María Fernández, S.A., Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença.

A Corunha, 4 de junho de 2013.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 1 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 1334/2012, em que foi candidato Ana Trillo Quintáns, assistida pela letrado Sra. Segura Espinosa, e demandado a empresa Explotaciones y Canteras de Moucho, S.A.U., comparecida através da sua administrador María dele Carmen Pena Saavedra, com a representação do letrado Sr. Talín Marinho, assim como as empresas Construcciones José María Fernández, S.A. e Hormigones dele Noroeste, S.L., e a administração concursal da empresa Explotaciones y Canteras de Moucho, S.A.U., a administração concursal da empresa Construcciones José María Fernández, S.A., comparecida através do administrador concursal Félix Manuel Jiménez Mosquera, e a administração concursal da empresa Hormigones dele Noroeste, S.L., comparecida através do administrador concursal Luis Arbones Maciñeira. Citou-se da mesma maneira o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho.

Que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Ana Trillo Quintáns contra a empresa Explotaciones y Canteras de Moucho, S.A.U., assim como contra as empresas Construcciones José María Fernández, S.A. e Hormigones dele Noroeste, S.L., e contra a administração concursal da empresa Explotaciones y Canteras de Moucho, S.A.U., contra a administração concursal da empresa Construcciones José María Fernández, S.A. e contra a administração concursal da empresa Hormigones dele Noroeste, S.L. e, em consequência, declaro improcedente o despedimento de Ana Trillo Quintáns e condeno as empresas demandado a que, no prazo de 5 dias desde a notificação desta sentença, optem entre a readmisión da trabalhadora nas mesmas condições que regiam no momento de se produzir o despedimento, com aboação dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a da presente sentença, ascendem à quantidade de 12.560,71 euros, aos que se lhe terão que acrescentar os que se devindiquen até a sua notificação, a razão de 58,69 euros diários, e a extinção da relação laboral, com aboação à trabalhadora da quantidade de 32.983,78 euros em conceito de indemnização.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Inscreva no livro de registro da sua classe.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve, no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Hormigones dele Noroeste, S.L. e Construcciones José María Fernández, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 4 de junho de 2013

A secretária judicial