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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quinta-feira, 4 de julho de 2013 Páx. 26710

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (recurso de suplicación 2109/2010-CG).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dou fé e certifico que nas actuações RSU 2109/2010-CG a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dimanantes dos autos número 664/2009 do Julgado do Social número 1 de Ferrol, promovidos pelo Ministério de Defesa (ISFAS) contra Servicios y Reformas Pipe, S.L. e Andrés Formoso Romero, sobre reclamação de quantidade, com data de 18 de janeiro de 2013 ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

Resolvemos que, estimando o recurso de suplicación interposto pelo advogado do Estado, em nome e representação do Ministério de Defesa, contra a sentença do Julgado do Social número 1 de Ferrol, de 26 de janeiro de 2010, em autos números 664/2009, seguidos por demanda de Andrés Formoso Romero contra Servicios y Reformas Pipe, S.L. e o Ministério de Defesa, revogamos a dita resolução tão só no referente à declaração de responsabilidade solidária do recorrente, que fica sem efeito, e confirmámos no resto dos seus termos. Uma vez que seja firme esta sentença, proceda à devolução do depósito e das consignações feitas ou, de ser o caso, ao cancelamento dos aseguramentos emprestados para interpor o recurso de suplicación.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro do dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto no artigo 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para interpor recurso, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no Banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial da província com o fim de que sirva de notificação em forma a Servicios y Reformas Pipe, S.L., com o último domicílio conhecido em r/ Entrerríos, 7-9, 2 esq., Ferrol (A Corunha), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou de se tratar de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 11 de junho de 2013

A secretária judicial