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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quinta-feira, 4 de julho de 2013 Páx. 26708

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (49/2011).

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação número 49/2011, seguido por instância de Carlos Alberto Chambilla contra a empresa Rehabilitaciones Compostela, S.L., se ditou a seguinte resolução:

«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto por Carlos Alberto Chambilla contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, com data de 16 de junho de 2010, devemos confirmar integramente a resolução contra a qual se recorreu.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xuridición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (número recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala número 1552 0000 37 (número recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Rehabilitaciones Compostela, S.L., com último domicílio conhecido em Framán, s/n, Bugallido (Ames), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 28 de maio de 2013

A secretária judicial