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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Sexta-feira, 21 de junho de 2013 Páx. 24322

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2966/2010 MCR).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 2966/2010 MCR.

Julgado de origem/autos: demanda 663/2008 Julgado do Social número 2 da Corunha.

Recorrentes: Mútua Intercomarcal, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 39.

Advogado: Gonzalo Márquez Pérez.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2966/2010 MCR desta secção, seguido por instância de Mútua Intercomarcal, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de la Seguridad Social número 39 contra o Serviço Galego de Saúde, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Oficinas Calviño, S.L., Alfredo Vázquez Rouco, sobre acidente, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual da Mútua Intercomarcal contra a sentença de data dezassete de dezembro do ano dois mil nove, ditada pelo Julgado do Social número dois dos da Corunha, em processo promovido por Alfredo Vázquez Rouco, face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Intercomarcal, o Serviço Galego de Saude e a empresa Oficinas Calviño, S.L., devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

De acordo com o disposto no artigo 202 da Lei de procedimento laboral, deve dar-se o destino legal aos depósitos para recorrer. E, conforme o artigo 233.1 da Lei de procedimento laboral, a mútua recorrente deve abonar os honorários do letrado do candidato impugnante do seu recurso, que se fixam na quantidade de trezentos euros (300 €).

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faiselles saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações desta sala-secção aberta em Banesto com o número 1552, e dever-se-á indicar no campo conceito “Recurso”, seguido do código “35 Social casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código “35 Social casación”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de junho de 2013

A secretária judicial