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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Sexta-feira, 21 de junho de 2013 Páx. 24324

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (699/2012).

Juicio verbal 699/2012.

Sobre: verbal arrendaticio.

Candidato: Beatriz Moure Antón.

Procuradora: María Soledad Sánchez Silva.

Advogada: María Ruiz López.

Demandado: Antonio Martínez Salgueiro.

José Luis Pérez García, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, pelo presente,

Anúncio.

No presente procedimento de julgamento verbal seguido por instância de Beatriz Moure Antón face a Antonio Martínez Salgueiro ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

Sentença número 54/2013.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2013.

Vistos por Margarita Isabel Poveda Bernal, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos de julgamento verbal número 699/2012, seguidos ante este julgado entre partes, de uma, como candidata, Beatriz Moure Antón, com a procuradora Sra. Sánchez Silva e letrado a Sra. Ruiz López; e de outra, como demandado, Antonio Martínez Salgueiro, em rebeldia, sobre reclamação de quantidade, dita-se esta sentença sobre a base dos seguintes:

Ditame.

Que estimando como estimo a demanda interposta por Beatriz Moure Antón, com procuradora a Sra. Sánchez Silva, face a Antonio Martínez Salgueiro, em rebeldia, devo condenar e condeno o demandado a pagar à candidata a quantidade de mil setecentos cinquenta euros (1.750 €) mais o juro legal da dita soma desde a data de interposição da demanda, e condeno o demandado ao pagamento das custas processuais causadas.

Una-se a presente ao livro registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado, e expeça-se testemunho que se unirá aos autos a que se contrai.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino.

Modo de impugnación: conforme o disposto no artigo 455.1 da LAC, reformado pela Lei 37/2011, de 10 de outubro, de medidas de axilización processual, tratando-se de um julgamento verbal de quantia não superior a 3.000 €, esta sentença não é susceptível de nenhum recurso.

E encontrando-se o dito demandado, Antonio Martínez Salgueiro, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2013

O secretário judicial