Juicio verbal 699/2012.
Sobre: verbal arrendaticio.
Candidato: Beatriz Moure Antón.
Procuradora: María Soledad Sánchez Silva.
Advogada: María Ruiz López.
Demandado: Antonio Martínez Salgueiro.
José Luis Pérez García, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, pelo presente,
Anúncio.
No presente procedimento de julgamento verbal seguido por instância de Beatriz Moure Antón face a Antonio Martínez Salgueiro ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
Sentença número 54/2013.
Santiago de Compostela, 22 de abril de 2013.
Vistos por Margarita Isabel Poveda Bernal, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos de julgamento verbal número 699/2012, seguidos ante este julgado entre partes, de uma, como candidata, Beatriz Moure Antón, com a procuradora Sra. Sánchez Silva e letrado a Sra. Ruiz López; e de outra, como demandado, Antonio Martínez Salgueiro, em rebeldia, sobre reclamação de quantidade, dita-se esta sentença sobre a base dos seguintes:
Ditame.
Que estimando como estimo a demanda interposta por Beatriz Moure Antón, com procuradora a Sra. Sánchez Silva, face a Antonio Martínez Salgueiro, em rebeldia, devo condenar e condeno o demandado a pagar à candidata a quantidade de mil setecentos cinquenta euros (1.750 €) mais o juro legal da dita soma desde a data de interposição da demanda, e condeno o demandado ao pagamento das custas processuais causadas.
Una-se a presente ao livro registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado, e expeça-se testemunho que se unirá aos autos a que se contrai.
Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino.
Modo de impugnación: conforme o disposto no artigo 455.1 da LAC, reformado pela Lei 37/2011, de 10 de outubro, de medidas de axilización processual, tratando-se de um julgamento verbal de quantia não superior a 3.000 €, esta sentença não é susceptível de nenhum recurso.
E encontrando-se o dito demandado, Antonio Martínez Salgueiro, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a este.
Santiago de Compostela, 30 de abril de 2013
O secretário judicial