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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Sexta-feira, 14 de junho de 2013 Páx. 22985

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (674/2011).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 674/2011, por instância de Juan Bernardo Sánchez Rodríguez contra as empresas Proesga-Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., Zimmer Heim Ibérica, S.L., Comytex Estudios Técnicos Comerciales, S.L., Arbitek Galiza, S.L., Programetal, S.L., Tecnología y Diseños de Interiores, S.L., Ingeniería Técnica em Fachadas Ventiladas, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, em que recaeu sentença, com data de 20 de maio de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Decido que se estima a demanda formulada por Juan Bernardo Sánchez Rodríguez face a Proesga-Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., Zimmer Heim Ibérica, S.L., Comytek Estudios Técnicos Comerciales, S.L., Arbitek Galiza, S.L., Progra Metal, S.L., Tecnología y Diseños de Interiores, S.L., Ingeniería Técnica em Fachadas Ventiladas, S.L. y, em consequência:

– Condenam-se as empresas Proesga-Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., Zimmer Heim Ibérica, S.L., Comytek Estudios Técnicos Comerciales, S.L., Arbitek Galiza, S.L., Progra Metal, S.L., Tecnología y Diseños de Interiores, S.L., Ingeniería Técnica em Fachadas Ventiladas, S.L. a abonar solidariamente ao candidato a quantidade de dezasseis mil setecentos euros (16.700 euros).

Notifique-se a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Proesga-Proyectos y Estudios da Galiza, S.L., Zimmer Heim Ibérica, S.L., Comytex Estudios Técnicos Comerciales, S.L., Arbitek Galiza, S.L., Programetal, S.L., Tecnología y Diseños de Interiores, S.L., Ingeniería Técnica em Fachadas Ventiladas, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 28 de maio de 2013

A secretária judicial