Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 103/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Verónica Alexandra Colcha Tonato contra a empresa Ciudad Muralha, S.L. sobre despedimento, se ditou a resolução cuja parte dispositiva diz:
Declara-se extinguida no dia da data a relação laboral que unia a Verónica Alexandra Colcha Tonato com a empresa Ciudad Muralha, S.L., condenando a citada empresa ao aboamento das seguintes quantidades:
Nome trabalhadora: Verónica Alexandra Colcha Tonato.
Indemnização: 343,55 euros (trezentos quarenta e três euros com cinquenta e cinco céntimos).
Salários: 261,72 euros (duzentos sessenta e um euros com setenta e dois céntimos).
Condena-se igualmente a empresa demandada ao pagamento à candidata da quantidade de 809,03 euros de salários não pagos, conforme o estabelecido na própria sentença.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.
Lugo, 28 de maio de 2013
O secretário judicial