Sentença.
Em Ribeira a 3 de dezembro de 2012.
Vistos por mim, María de las Nieves Corral Montes, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ribeira e o seu partido judicial, os autos do procedimento de guarda e custodia número 71/2012 em que foi parte candidato María dele Carmen Herrero Romera, representada pela procuradora Sra. Presidente da Câmara Riveiro e assistida pelo letrado Sr. Lampón Lampón, e parte demandado Verónica Rivas Herrero e o Ministério Fiscal, representado por Cristina Margalet em defesa dos interesses dos menores.
Decido que, admitindo a demanda interposta por María dele Carmen Herrero Romera contra Verónica Rivas Herrero, se acordam as seguintes medidas:
1º. Acorda-se a privação da pátria potestade de Verónica Rivas respeito os menores Sergio e Aarón.
2º. Atribui-se a guarda e custodia a María dele Carmen Herrero Romera dos menores Sergio e Aarón.
3º. Suspende-se o regime de visitas da mãe Verónica a respeito dos seus filhos menores.
Contra esta sentença poder-se-á interpor, ante este julgado, recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha. O recurso preparar-se-á por meio de escrito que se apresentará neste julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação, limitado a citar a resolução apelada, manifestando a vontade de recorrer, com expressão das pronunciações que impugna.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. No mesmo dia, em audiência pública, foi lida e publicado a anterior sentença pela juíza que a ditou. Dou fé.
E como consequência do ignorado paradeiro de Verónica Rivas Herrero, expede-se a presente para que sirva de notificação de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC, com os apercebimento legais correspondentes.
Ribeira, 18 de dezembro de 2012
O/a secretário/a judicial