Divórcio contencioso: 1094/2012-A.
Sobre: divórcio contencioso.
Candidato: Agostino Quadri.
Procuradora: Marta González López.
Advogada: Margarita María Jesús Pardo Fontán.
Demandada: María dele Carmen Pazos Acuña.
Imaculada Marín Gómez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, pelo presente
Anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Agostino Quadri face a María dele Carmen Pazos Acuña ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Vigo, 24 de maio de 2013.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado sob número 1094/2012 sobre dissolução do casal por divórcio, actuando como candidato Agostino Quadri, representado pela procuradora dos tribunais Marta González López e com assistência letrada de Margarita Pardo Fontán, contra María dele Carmen Pazos Acuña, declarada em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes:
(seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Decisão:
Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. González López, em nome e representação de Agostino Quadri, contra María dele Carmen Pazos Acuña, declarada em situação de rebeldia processual, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração.
Não se faz uma especial imposición no que diz respeito à custas.
Firme que seja esta resolução, se comunique ao registro civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal, deixando-se constância de tal circunstância nos autos.
Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.
E encontrando-se a dita demandada, María dele Carmen Pazos Acuña, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.
Vigo, 27 de maio de 2013
A secretária judicial