Imaculada Pulido Domínguez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 (VSM) de Ribeira, a Corunha, dou fé e certificar que nos autos de julgamento de faltas seguidos ante este julgado com o número 717/2012 recaeu sentença cujo encabeçado e ditame são do teor literal seguinte:
Sentença.
Em Ribeira, 22 de fevereiro de 2013.
Vistos por María Cristina Fernández Fernández, juíza-titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 dos desta localidade, em julgamento oral e público, os autos registados como julgamento de faltas nº 717/2012, seguidos por instância de Nuria Ordóñez Torrado, como denunciante, e baixo a assistência letrado do Sr. Muñiz Pérez, por presumível falta de lesões, contra Alva Domínguez Casasnovas, como denunciada, quem não comparece, e com intervenção do Ministério Fiscal, procede-se em nome de S.M. o rei a ditar a presente a virtude dos seguintes:
Falha.
Devo condenar e condeno a Alva Domínguez Casasnovas como autora responsável de uma falta de lesões, prevista e penada no artigo 617.1 do Código penal, pela que foi acusada no seio do presente procedimento, a uma pena de 8 dias de localização permanente. Assim mesmo, e em conceito de responsabilidade civil pelas lesões causadas, deverá indemnizar a denunciante na quantidade de 510 euros.
As custas processuais deverão ser abonadas pela condenada.
Notifique-se-lhe esta resolução às partes.
A presente resolução não é firme e contra é-la poderá interpor-se recurso de apelação em ambos os efeitos no prazo de cinco dias a partir da sua notificação neste julgado.
Assim por esta a minha sentença, da que se levará certificação nas actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
O preinserido concorda com o seu original ao qual, pela sua maior extensão, me remeto.
E para que conste e a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à denunciada Alva Domínguez Casasnovas, expeço e assino o presente edito.
Ribeira, 24 de maio de 2013
A secretária judicial