Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Segunda-feira, 10 de junho de 2013 Páx. 21728

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5081/2010).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5081/2010 desta secção, seguido por instância de José Martín Mejuto Crespo contra o Fogasa, Construcciones Lameiriña Marin, S.L., Aluminios Os De Casal, UTE Construcciones Vipomar, S.L., admón. concursal Construcciones Vipomar, S.L. sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução:

«Falhamos que, desestimar o recurso de suplicação interposto por José Martín Mejuto Crespo contra a sentença de 26 de julho de 2010, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra, recaída em autos número 16/2010, seguidos por instância do recorrente face a Construcciones Lameiriña Martin, S.L., Aluminios Os De Casal, S.L., UTE Construcciones Vipomar, S.L. e Construcciones Martin, S.L., admón. concursal Construcciones Vipomar, S.L. e o Fogasa, a sala confirma-a integramente. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (sala do social).

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta Sala do Social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito Recurso, seguido do código 35 Social Casación. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o código 35 Social Casación. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes de eles».

Adverte à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a UTE Construcciones Vipomar, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 21 de maio de 2013

A secretária judicial