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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Segunda-feira, 10 de junho de 2013 Páx. 21725

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (15/2013).

Secretaria: Sra. Bairro Calle.

Número de autos: conflitos colectivos 15/2013.

Candidatos: Federação de Indústria e dos Trabalhadores Agrários da UGT (FITAG-UGT).

Advogada: Isabel López Rey.

Demandadas: Asoc. Gallega Distribuidores Alimentação y Bebidas, Federação Asoc. Cocineros y Distrib. Alimentação y Bebidas da Galiza, Asoc. Gallega Distrib. Comércio e Indústria de la Alimentação, Bebidas y Product., Confederação de Trabalhadores Independentes (CTI) Integrada em CSI-CSIF.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de conflitos colectivos 15/2013-S deste tribunal, seguido por instância da Federação de Indústria e dos Trabalhadores Agrários da UGT (FITAG-UGT) contra a empresa Sindicato Nacional de CC.OO. da Galiza, Confederação Intersindical Galega, Associação Empresários Distribuidores y Embotelladores de Bebidas, Asoc. Província da Corunha de Almacenistas y Embotelladores de Vim-o, Federação Vitivinícola da Galiza, Asoc. Regional Empresários Vitivinícolas da Galiza, Asoc. Distribuidores de Bebidas y Productores Análogos da Galiza, Asc. Gallega Distribuidores Alimentação y Bebidas, Federação Asoc. Cocineros y Distrib. Alimentação y Bebidas da Galiza, Asoc. Gallega Distrib. Comércio e Indústria de la Alimentação, Bebidas y Product., Confederação de Trabalhadores Independentes (CTI), integrada em CSI-CSIF, sobre conflito colectivo, se ditou a seguinte resolução:

«Decreto.

Secretária judicial:

M. Socorro Bazarra Varela.

A Corunha, 25 de abril de 2013.

Antecedentes de facto.

Único. A Federação de Indústria e dos Trabalhadores Agrários da UGT (FITAG-UGT) o 22 de abril de 2013 ante o Escritório de Registro e Notificações do TSXG apresentou demanda de conflito colectivo face ao Sindicato Nacional de CC.OO. da Galiza, a Confederação Intersindical Galega, a Associação Empresários Distribuidores y Embotelladores de Bebidas, a Asoc. Prov. da Corunha de Almacenistas y Embotelladores de Vim-o, a Federação Vitivinícola da Galiza, a Asoc. Regional Empresários Vitivinícolas da Galiza, a Asoc. Distribuidores de Bebidas y Productores Análogos da Galiza, a Asoc. Galega Distribuidores Alimentação y Bebidas, a Federação Asoc. Cocineros y Distrib. Alimentação y Bebidas da Galiza, a Asoc. Gallega Distrib. Comércio e Indústria de la Alimentação Bebidas y Productos Análogos da Galiza e a Confederação de Trabalhadores Independentes (CTI) integrada em CSI-CSIF.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A demanda apresentada pela Federação de Indústria e dos Trabalhadores Agrários da UGT (FITAG-UGT) reúne todos os requisitos formais exixidos pela LRXS, pelo que procede a sua admissão e a designação como magistrado palestrante conforme o turno que corresponda de María Antonia Rey Eibe, e como restantes componentes da sala Manuel Domínguez López e Isabel Olmos Parés.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva.

Acordo:

– Admitir a trâmite a demanda apresentada pela Federação de Indústria e dos Trabalhadores Agrários da UGT (FITAG-UGT), e designar como magistrada palestrante a María Antonia Rey Eibe, e como restantes componentes da sala a Manuel Domínguez López e Isabel Olmos Parés.

– Assinalar o próximo dia 13 de junho de 2013 às 11.15 horas para a celebração do acto de conciliación ante a secretária judicial e, de ser o caso, posterior acto de julgamento.

– Citar as partes em legal forma com a advertência de que, de não comparecer nem alegar justa causa que motive a suspensão do acto de conciliación ou julgamento, poderá o/a secretário/a judicial no primeiro caso e a sala no segundo, ter o candidato por desistido da sua demanda; e se se tratasse do demandado não impedirá a celebração dos actos de conciliación e julgamento, o qual continuará sem necessidade de declarar a sua rebeldia.

Modo de impugnación: contra a presente resolução não cabe interpor nenhum recurso por aplicação do artigo 186.4 da LRXS».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à Associação Empresários Distribuidores y Embotelladores de Bebidas, a Asoc. Província da Corunha de Almacenistas y Embotelladores de Vim-o, a Federação Vitivinícola da Galiza, a Asoc. Regional Empresários Vitivinícolas da Galiza, a Asoc. Distribuidores de Bebidas y Productores Análogos da Galiza, a Asoc. Gallega Distribuidores Alimentação y Bebidas, a Federação Asoc. Cocineros y Distrib. Alimentação y Bebidas da Galiza, a Asoc. Gallega Distrib. Comércio e Indústria de la Alimentação Bebidas y Productos Análogos da Galiza, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 16 de maio de 2013

A secretária judicial