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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Segunda-feira, 10 de junho de 2013 Páx. 21730

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Sexta)

EDITO (3473/2011).

M. Carmen Sobrado Prado, secretária da Secção Sexta da Audiência Provincial de Pontevedra, com sede em Vigo, pelo presente edito faço constar que esta Secção Sexta da Audiência Provincial de Pontevedra, no recurso de apelação 3473/2011, dimanante do procedimento ordinário 120/2010 do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, o 26 de abril de 2013, ditou sentença cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Decidimos que rejeitamos o recurso de apelação promovido pela Cía. de Seguros Vitalicio, S.A., representada pelo procurador José V. Gil Tránchez contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo o dia 29 de julho de 2011, com expressa imposição das custas processuais desta segunda instância à parte apelante.

Esta é a nossa sentença, que assinamos, e que se redige em galego consonte o estabelecido no artigo 3.2 e 3 da Constituição espanhola; no artigo 5.1, 2 e 3 do Estatuto de autonomia para A Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, e nos artigos 1, 2, 6.3, e 7.2 e 3 da Lei 3/1983, de 15 de junho, da Comunidade Autónoma da Galiza, de normalização linguística.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução.

Modo de impugnación: contra a presente sentença cabe interpor recurso de casación por tratar-se de um processo que apresenta interesse casacional, sobre a base do estabelecido no artigo 477 da LAC, que se deve interpor dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação na forma estabelecida no artigo 479 da LAC. Assim mesmo, cabe interpor recurso extraordinário por infracção processual sobre a base do estabelecido no artigo 468 da LAC, que se deve interpor dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação na forma estabelecida no artigo 479 da LAC.

Devolvam-se-lhe os autos originais ao julgado de que procedem, com um testemunho desta sentença para o seu conhecimento e cumprimento».

E como consequência do ignorado paradeiro da demandado Marian Avidiu Papalici, expede-se a presente para que lhe sirva de cédula de notificação, fazendo-lhe saber que de desejar interpor recurso de casación, ao escrito de interposição deverá juntar comprovativo de ter constituído o preceptivo depósito (50 euros por cada recurso), na conta de consignações desta secção e deve de juntar, igualmente, o modelo 696 de liquidação de taxa judicial.

Vigo, 26 de abril de 2013

A secretária judicial