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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Segunda-feira, 27 de maio de 2013 Páx. 18708

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (121/2013).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 121/2013-GA desta secção, seguido por instância do Fogasa contra a empresa Federico Moreno Izquierdo, Modesto Refojo González, Silvia María Ruibal Pena, Raquel Álvarez Pérez e a administração concursal da empresa Federico Moreno Izquierdo (Rafael Moreno García-ADM), sobre despedimento disciplinario, se ditou a resolução seguinte:

«Resolvemos que, estimando o recurso de suplicación interposto pela representação processual do Fundo de Garantia Salarial contra a Sentença de 31 de outubro de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Pontevedra, em processo seguido por instância de Modesto Refojo Fernández, Silvia María Ruibal Pena e Raquel Álvarez Pérez contra a empresa Federico Moreno Izquierdo, devemos revogar e revogamos a sentença contra a qual se recorreu e, desestimando as demandas reitoras dos autos, devemos absolver e absolvemos a empresa demandada das petições delas.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala, aberta em Banesto com o nº 1552, devendo indicar no campo conceito “Recurso”, seguida do código “35 Social Casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, o código “35 Social Casación”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se correspondem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Federico Moreno Izquierdo, actualmente em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 3 de maio de 2013

A secretária judicial