Procedimento: julgamento verbal 611/2012.
Sobre: verbal arrendaticio.
De: Nieves González Mujico.
Procurador: José Martínez Lage.
Letrado: José María Bello Rivas.
Contra: Eva León Escudero.
No presente procedimento seguido por instância de Nieves González Mujico face a Eva León Escudero ditou-se sentença de data 18 de fevereiro de 2013, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença: 25/2013.
Julgamento verbal número 611/2012.
Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2013.
Sentença.
Vistos por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, as presentes actuações de julgamento verbal tramitadas com o número 611/2012, no qual intervieram como candidato Nieves González Mujico, representada pelo procurador dos tribunais Sr. Martínez Lage e assistida pela letrada Sra. Bello Rivas, e como demandada Eva León Escudero, em situação de rebeldia processual, em virtude das seguintes considerações,
Disponho:
Estimar a demanda interposta por Nieves González Mujico e, em consequência, condena-se a Eva León Escudero a abonar à candidata a soma de 2.459,mais 95 euros os juros legais desde a interposición da demanda, tudo isso com expressa imposición de custas à parte demandada.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso ao ser a quantia do procedimento inferior a 3.000 euros.
Assim o acordo, mando e assino.
E como consequência do ignorado paradeiro da demandada Eva León Escudero, em situação de rebeldia processual, expede-se a presente para que lhe sirva de cédula de notificação.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2013
O/a secretário/a judicial