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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Segunda-feira, 27 de maio de 2013 Páx. 18710

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela

EDICTO (611/2012).

Procedimento: julgamento verbal 611/2012.

Sobre: verbal arrendaticio.

De: Nieves González Mujico.

Procurador: José Martínez Lage.

Letrado: José María Bello Rivas.

Contra: Eva León Escudero.

No presente procedimento seguido por instância de Nieves González Mujico face a Eva León Escudero ditou-se sentença de data 18 de fevereiro de 2013, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença: 25/2013.

Julgamento verbal número 611/2012.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2013.

Sentença.

Vistos por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, as presentes actuações de julgamento verbal tramitadas com o número 611/2012, no qual intervieram como candidato Nieves González Mujico, representada pelo procurador dos tribunais Sr. Martínez Lage e assistida pela letrada Sra. Bello Rivas, e como demandada Eva León Escudero, em situação de rebeldia processual, em virtude das seguintes considerações,

Disponho:

Estimar a demanda interposta por Nieves González Mujico e, em consequência, condena-se a Eva León Escudero a abonar à candidata a soma de 2.459,mais 95 euros os juros legais desde a interposición da demanda, tudo isso com expressa imposición de custas à parte demandada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso ao ser a quantia do procedimento inferior a 3.000 euros.

Assim o acordo, mando e assino.

E como consequência do ignorado paradeiro da demandada Eva León Escudero, em situação de rebeldia processual, expede-se a presente para que lhe sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2013

O/a secretário/a judicial