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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quinta-feira, 23 de maio de 2013 Páx. 18041

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDICTO (1031/2012).

Imaculada Marín Gómez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, anuncia que neste procedimento de divórcio seguido por instância de José Manuel Pivida Diéguez face a Marcia Adriana Matos de Lima se ditou sentença, que é como segue:

«Sentença nº 200.

Vigo, 15 de março de 2013.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 1031/2012 sobre dissolução do casal por divórcio, em que actua como candidato José Manuel Pivida Diéguez, representado pela procuradora dos tribunais Rosario Díaz Moure e com assistência letrada de Manuel Meréns Ribao, contra Marcia Adriana Matos de Lima, declarada em situação de rebeldia processual, com base nos seguintes:

(Seguem antecedentes e fundamentos de direito)

Resolução.

Estimo a demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Díaz Moure, em nome e representação de José Manuel Pivida Diéguez contra Marcia Adriana Matos de Lima, declarada em situação de rebeldia processual, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes a esta declaração.

Não se faz uma especial imposición no que diz respeito à custas.

Em canto seja firme esta resolução, comunique ao Registro civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal, e deixe-se constância de tal circunstância nos autos.

Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.

Este recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC)».

E ao estar a demandada, Marcia Adriana Matos de Lima, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 18 de abril de 2013

A secretária judicial