Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 80/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Belém Rodríguez Marcote contra a empresa Esabe Limpiezas Integrales, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Número de autos: procedimento ordinário 80/2011.
Na cidade da Corunha, 25 de abril de 2013.
Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata Ana Belém Rodríguez Marcote, em cujo nome e representação comparece o letrado José Me Pára Sureda, e de outra como demandado Esabe Limpiezas Integrales, S.L., e o Fogasa, que não comparecem.
Em nome do rei ditou a seguinte sentença 255/13.
Resolução:
1º Estimo a demanda formulada por Ana Belém Rodríguez Marcote contra a empresa Esabe Limpiezas Integrales, S.L. e condeno a esta a abonar-lhe a quantidade de 2.303,18 euros, que lhe deve em conceito de salários.
2º O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 33 ET.
Notifique às partes e advirta-se que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum, ao abeiro do disposto no artigo 191 LRXS.
Assim por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, estando celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé.
E para que conste e sirva de notificação à empresa Esabe Limpiezas Integrales, expeço o presente para a sua inserção o Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 30 de abril de 2013
O secretário judicial