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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quinta-feira, 23 de maio de 2013 Páx. 18043

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (80/2011).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 80/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Belém Rodríguez Marcote contra a empresa Esabe Limpiezas Integrales, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Número de autos: procedimento ordinário 80/2011.

Na cidade da Corunha, 25 de abril de 2013.

Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata Ana Belém Rodríguez Marcote, em cujo nome e representação comparece o letrado José Me Pára Sureda, e de outra como demandado Esabe Limpiezas Integrales, S.L., e o Fogasa, que não comparecem.

Em nome do rei ditou a seguinte sentença 255/13.

Resolução:

1º Estimo a demanda formulada por Ana Belém Rodríguez Marcote contra a empresa Esabe Limpiezas Integrales, S.L. e condeno a esta a abonar-lhe a quantidade de 2.303,18 euros, que lhe deve em conceito de salários.

2º O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 33 ET.

Notifique às partes e advirta-se que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum, ao abeiro do disposto no artigo 191 LRXS.

Assim por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, estando celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que conste e sirva de notificação à empresa Esabe Limpiezas Integrales, expeço o presente para a sua inserção o Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 30 de abril de 2013

O secretário judicial