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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quinta-feira, 23 de maio de 2013 Páx. 18040

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Sexta)

EDICTO (3341/2011).

María Carmen Sobrado Prado, secretária da Secção Sexta da Audiência Provincial de Pontevedra, com sede em Vigo, por meio deste edicto faço constar que esta Secção Sexta da Audiência Provincial de Pontevedra, no recurso de apelação 3341/2011, dimanante do procedimento ordinário 1231/2009, do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, com data de 25 de janeiro de 2013 ditou sentença cuja resolução é como segue:

«Resolvemos estimar o recurso de apelação interposto pela procuradora Rosa de Lis Fernández, em nome e representação de MGI Coutier Espanha, S.L., face à sentença ditada com data de 22 de dezembro de 2010 pelo Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, em procedimento ordinário número 1231/2009, a qual devemos revogar e revogamos para, no seu lugar, ditar outra pela que se estima a demanda apresentada pela referida parte apelante no sentido de condenar a parte demandada Correa Montajes y Suministros, S.L., a que lhe abone à candidata a soma de duzentos quarenta e sete mil quinhentos setenta e nove euros com oitenta e dois céntimos (247.579,82), mais o juro legal desde a data de interposición da demanda, com imposición das custas causadas em primeira instância, e sem formular especial pronunciação sobre as desta alçada.

Contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para o caso de que se acredite interesse casacional ou, de ser o caso, infracção processual, com base no estabelecido no artigo 477 da LAC, que se deverá interpor dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação na forma estabelecida no artigo 479 da LAC.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E como consequência do ignorado paradeiro da entidade demandada Correa Montajes y Suministros, S.L., expede-se esta cédula para que lhe sirva de cédula de notificação, fazendo-lhe saber que, se deseja interpor recurso de casación, deverá juntar ao escrito de interposición xustificante de que constituiu o preceptivo depósito (50 € por cada recurso), na conta de consignações desta Secção e deverá juntar, igualmente, o modelo 696 de liquidação de taxa judicial.

Vigo, 5 de fevereiro de 2013

A secretária judicial