María Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5104/2010-S, seguido por instância de Manuel Passos de Barros Menina contra o INSS, a TXSS, Cotobad Gestión Mantenimiento, S.L., Ergasat Mútua Patronal Acidentes de Trabajo, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:
«Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual Manuel Passos de Barros Menina contra a sentença de 13 de setembro de 2010, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, em processo promovido por instância do recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a empresa Cotobad Gestión Mantenimiento, S.L. e a mútua Ergasat, devemos confirmar e confirmamos a sentença contra a qual se recorreu.
Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral.
Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.
Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Cotobad Gestión Mantenimiento, S.L., com último domicílio conhecido na r/ Benito Corbal, nº 14, de Pontevedra, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos, sentenças ou emprazamentos, expeço e assino este edito.
A Corunha, 30 de abril de 2013
A secretária judicial