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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quinta-feira, 23 de maio de 2013 Páx. 18038

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5104/2010).

María Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5104/2010-S, seguido por instância de Manuel Passos de Barros Menina contra o INSS, a TXSS, Cotobad Gestión Mantenimiento, S.L., Ergasat Mútua Patronal Acidentes de Trabajo, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual Manuel Passos de Barros Menina contra a sentença de 13 de setembro de 2010, ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo, em processo promovido por instância do recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a empresa Cotobad Gestión Mantenimiento, S.L. e a mútua Ergasat, devemos confirmar e confirmamos a sentença contra a qual se recorreu.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Cotobad Gestión Mantenimiento, S.L., com último domicílio conhecido na r/ Benito Corbal, nº 14, de Pontevedra, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos, sentenças ou emprazamentos, expeço e assino este edito.

A Corunha, 30 de abril de 2013

A secretária judicial