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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Segunda-feira, 13 de maio de 2013 Páx. 15719

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (879/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 879/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Calviño Puente contra a empresa Construcciones José Carroça, S.A., e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, ditou-se o seguinte auto de esclarecimento de sentença:

Que devo rectificar a sentença ditada nestas actuações o passado dia 5 de março de 2013, no sentido fixado no fundamento de direito segundo da presente resolução, ficando redigida a sua resolução na forma que se especificará, mantendo-se integramente o restante conteúdo:

«...Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que, em matéria de quantidade, foi interposta por Carlos Calviño Puente contra a empresa Construcciones José Carroça, S.A., e a sua administração concursal e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Construcciones José Carroça, S.A., a que abone ao candidato a quantidade de 10.329,11 euros brutos, por salários percebidos nos meses de janeiro a junho de 2012, paga extra de dezembro de 2011 e julho de 2012, assim como o juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais...».

Notifique-se esta resolução às partes advertindo que contra ela não cabe interpor recurso nenhum diferente do recurso de suplicación que, se é o caso, se formule contra a sentença.

Assim, por este auto, mando-o e assino-o, a magistrada juíza Pilar Carreira Vidal. Dou fé.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação à empresa Construcciones José Carroça, S.A., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 22 de abril de 2013

A secretária judicial