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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 30 de abril de 2013 Páx. 13634

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 11 de abril de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pelo que se comunica a aprovação do acordo de concentração parcelaria da zona da Graña (Xunqueira de Ambía).

Põem-se em conhecimento de todos os interessados na concentração parcelaria da zona da Graña (Xunqueira de Ambía-Ourense), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 246/2001, de 20 de setembro (DOG nº 196, de 9 de outubro), o seguinte:

Primeiro. Com data de 2 de abril de 2013, o director geral de Desenvolvimento Rural aprovou o acordo de concentração parcelaria da zona da Graña (Xunqueira de Ambía-Ourense), depois de introduzir no projecto as modificações oportunas em vista do resultado do inquérito deste último.

Segundo. O acordo de concentração ser-lhe-á notificado individualmente a cada um dos afectados e estará exposto ao público na Câmara municipal de Xunqueira de Ambía e na zona. Os documentos que se podem examinar na citada câmara municipal referem aos prédios de substituição onde constam as situações jurídicas derivadas das parcelas de procedência, as fichas de atribuições, os planos e outros.

Para o caso de que se tivessem formulado alegações ao projecto, as resoluções destas serão as modificações reflectidas nas fichas de atribuições do acordo.

Terceiro. No prazo de trinta dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da notificação pessoal ou da publicação no Diário Oficial da Galiza para os que não pudessem ser notificados individualmente, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira do Meio Rural e do Mar, no Registro da Xefatura Territorial do Meio Rural e do Mar (rua Florentino L. Cuevillas, 4-6, baixo, Ourense); no Registro da Conselharia (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) ou em qualquer das dependências a que faz referência o artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, por sim mesmos ou por representação, e farão constar no escrito um endereço dentro do termo autárquico para os efeitos das notificações que procedam.

Adverte-se, ademais, que o acordo de concentração parcelaria só poderá ser objecto de recurso de alçada de se infringirem as formalidades prescritas para a sua elaboração e publicação ou de não se ajustarem às bases (artigos 36, 38, 40 e 41 da Lei de concentração parcelaria para A Galiza, de 14 de agosto de 1985, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro).

Ourense, 11 de abril de 2013

Yago Borrajo Sánchez
Chefe territorial de Ourense