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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 30 de abril de 2013 Páx. 13636

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 12 de abril de 2013, da Xefatura Territorial de Lugo, pelo que se faz público o começo do deslindamento parcial do monte vicinal em mãos comum dos vizinhos de Pradeda, câmara municipal de Guntín.

Acordada pela Conselharia do Meio Rural e do Mar a prática do deslindamento parcial do monte vicinal em mãos comum de Pradeda, pertencente aos vizinhos da freguesia de Pradeda, na câmara municipal de Guntín, conforme o disposto no Regulamento de montes, de 22 de fevereiro de 1962, e na Lei de montes 7/2012, de 28 de junho, esta xefatura acordou assinalar a data de 10 de setembro de 2013, às 10.00 horas, no lugar denominado Alto de Guntín, para começar as operações de apeo que levará a cabo o engenheiro de montes Fernando Rengifo Méndez-Núñez.

Fixa-se um prazo de 45 dias naturais, desde a publicação do anúncio, para que as comunidades e particulares afectados apresentem no Serviço de Montes e Indústrias Florestais de Lugo, sito no turno da Muralha, nº 70 (Edifício Multiúsos), os documentos que considerem oportunos em defesa dos seus interesses, advertindo-lhes que passado o mencionado prazo não se admitirá nenhum outro, e que os que não se tivessem apresentado não poderão formular reclamações sobre propriedade no expediente de deslindamento.

Assim mesmo, adverte-se que os interessados que não assistam pessoalmente ou legitimamente representados à prática do apeo não poderão depois formular reclamações contra ele.

Com o objecto de facilitar a devolução dos documentos originais, recomenda-se a apresentação de duas cópias simples com o fim de poder devolver aqueles uma vez que tenham produzido os efeitos devidos no expediente.

Lugo, 12 de abril de 2013

José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo