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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Terça-feira, 30 de abril de 2013 Páx. 13632

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 3 de abril de 2013, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se inicia a tramitação do expediente de classificação do monte denominado Grobas, solicitados a favor dos vizinhos da freguesia de Millerada, da câmara municipal de Forcarei, e se abre um período de um mês para a prática de alegações.

Na reunião que teve lugar pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra o 1 de abril de 2013 deu conta a secretária do jurado, no ponto 5-1º da ordem do dia, da sentença pronunciada pela Sala do Contencioso- Administrativo do TSXG sec. 2 no recurso de apelação 4612/11, interposto contra a sentença do Julgado do Contencioso número 1 de Pontevedra recaída no P.O. 270/10 promovido por José Antonio Colmenero Fernández, José Antonio Gago Torrado, Ramón Barcala Rodríguez, Manuel Aurelio Colmenero Guzmán e José María Fonseca Moretón, contra a resolução desestimatoria, por silêncio administrativo, dos recursos de reposición formulados pelos recorrentes face à Resolução do jurado de 16 de março de 2009.

Com o objecto de dar cumprimento à decisão da sentença o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do seguinte monte:

Câmara municipal: Forcarei.

Freguesia: Millerada.

Nome do monte: Grobas.

Cabida: 200,2 há (superfície alegada na solicitude).

– Lindes:

Norte: MVMC de Noveliza, da Freguesia de Acibeiro.

Sul: MVMC de Vilariño, da Freguesia de Millerada.

Leste: Câmara municipal de Lalín.

Oeste: MVMC de Fixó-Portela e montes particulares de Rolas, da Freguesia de Millerada.

Encravados:

Existe um encravado, situado no SOB, com uma superfície de 7,8 há, formado pelo agrupamento de 25 pessoas físicas, baixo a denominación de comunidade de proprietários do monte Grobas, cujo representante é Victoria Madriñán Santorum.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados, para efeitos de abrir um período de um mês de duração para que se possa examinar o expediente e aducir durante este tempo o que se estime procedente em relação com os montes de referência, assim como aportar quantas alegações, documentos ou informação estimem convenientes e, se é o caso, propor prova na que se concretizam os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da dita lei.

Pontevedra, 3 de abril de 2013

Víctor Abelleira Argibay
Instrutor