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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 16 de abril de 2013 Páx. 11623

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (521/2012).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento sobre despedimento objectivo individual 521/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José María Carbajales Grobas contra a empresa Oyalia, S.L., Óscar Malde Pardo de Andrade, Amaya Malde Tellería, Natalia Malde Tellería, o Fundo de Garantia Salarial e Manuel Malde López, C.B., sobre despedimento, ditou-se auto o 20.3.2013, cuja parte dispositiva diz literalmente:

Disponho:

1. Estimar a solicitude de Amaya Malde Tellería e Natalia Malde Tellería de clarificar o auto ditado neste procedimento o 8.3.2013, no sentido de que o ditame deve ficar redigido do seguinte modo:

Que, desestimar parcialmente a demanda interposta em matéria de despedimento, devo declarar e declaro procedente o despedimento realizado por razões objectivas e declaro o direito do trabalhador a perceber a quantidade de 32.740,08 euros em conceito de indemnização, e condeno solidariamente as demandado Oyalia, S.L. e Manuel Malde, C.B. ao pagamento desta quantidade. Assim mesmo, absolvo a administração concursal, o Fundo de Garantia Salarial, a Amaya Malde Tellería e a Natalia Malde Tellería, sem prejuízo de estar e passar por esta declaração e das suas responsabilidades correlativas conforme a Lei concursal e o artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

2. Incorporar esta resolução ao livro que corresponda e levar testemunho aos autos principais.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que contra este auto não cabe interpor recurso, sem prejuízo dos recursos que possam interpor face à resolução clarificada.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma aos demandado Oyalia, S.L., Manuel Malde López, C.B. e Óscar Malde Pardo de Andrade, em paradeiro desconhecido, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2013

A secretária judicial