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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 16 de abril de 2013 Páx. 11625

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 13 de março de 2013, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador em matéria de jogo PÓ-10/12.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao titular do estabelecimento que se especifica no anexo que se achega a proposta de resolução recaída no expediente sancionador por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde ao director geral de Emergências e Interior de Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o disposto nos artigos 12.3 e 134.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em relação com o artigo 31 da Lei 14/1985, de 23 de outubro, modificada pela Lei 3/2002, de 29 de abril, quando a sanção consista numa coima de até 6.000 euros.

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis, desde a publicação para exercer perante o instrutor o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências.

A tramitação do expediente realiza no escritório deste departamento territorial da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na rua Fernández Ladreda, 43, 9º, de Pontevedra.

No suposto de não efectuar alegações, ditar-se-á resolução com os efeitos previstos no artigo 20 do Real decreto 1398/1993.

Pontevedra, 13 de março de 2013

Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Nº expediente: PÓ-10/12.

Denunciada: Recreativos Estrella, S.L.

CIF: B32020075.

Estabelecimento: bar Tante, sito na r/ Via, nº 7, Vigo.

Preceito infringido: artigo 62 do Decreto 39/2008, pelo que se aprova o Regulamento de máquinas recreativas e de azar da Comunidade Autónoma da Galiza.

Sanção proposta: 3.000,01 €.