De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao titular do estabelecimento que se especifica no anexo que se achega a proposta de resolução recaída no expediente sancionador por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
A competência para impor esta classe de sanções corresponde ao director geral de Emergências e Interior de Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o disposto nos artigos 12.3 e 134.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em relação com o artigo 31 da Lei 14/1985, de 23 de outubro, modificada pela Lei 3/2002, de 29 de abril, quando a sanção consista numa coima de até 6.000 euros.
Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis, desde a publicação para exercer perante o instrutor o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências.
A tramitação do expediente realiza no escritório deste departamento territorial da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na rua Fernández Ladreda, 43, 9º, de Pontevedra.
No suposto de não efectuar alegações, ditar-se-á resolução com os efeitos previstos no artigo 20 do Real decreto 1398/1993.
Pontevedra, 13 de março de 2013
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Nº expediente: PÓ-10/12.
Denunciada: Recreativos Estrella, S.L.
CIF: B32020075.
Estabelecimento: bar Tante, sito na r/ Via, nº 7, Vigo.
Preceito infringido: artigo 62 do Decreto 39/2008, pelo que se aprova o Regulamento de máquinas recreativas e de azar da Comunidade Autónoma da Galiza.
Sanção proposta: 3.000,01 €.