De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo que se achega a resolução de arquivamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.
O expediente relacionado encontra à disposição dos interessados para que, de ser o caso, possam consultar na Chefatura Territorial de Ourense, situada na avenida da Habana número 79, 2º, 32003 Ourense.
De acordo com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada, perante o director geral de Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.
Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
Ourense, 1 de abril de 2013
Luis Menor Pérez
Chefe territorial acidental de Ourense
ANEXO
Número de expediente: OU-PF-42/2013.
NIF: 45140693L.
Interessada: Pamela Pérez Lorenzo.
Passaporte nº: U096872.
Interessado: Adelilah Chakri.
Endereço: r/ Antonio Puga, nº 4, 4º D, Ourense.