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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 26 de março de 2013 Páx. 9016

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4556/2010).

Tipo e nº de recurso: recurso suplicação 4556/2010 MRA.

Julgado de origem/autos: demanda 681/2009. Julgado do Social número 2 de Ferrol.

Recorrente: Nikola Yordanov Ilchev.

Advogado: Manuel Casal Fraga.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Constructora Eshor, S.L., Camilo Ares, S.L., Mútua Fremap.

Advogada: María Eugenia Mallo Abalde.

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4556/2010 desta secção, seguido por instância de Nikola Yordanov Ilchev contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Constructora Eshor, S.L., Camilo Ares, S.L., Mútua Fremap, sobre acidente de grau, se ditou resolução seguinte:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Nikola Yordanov Ilchev contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Ferrol, de 21 de maio de 2010, em autos 681/2009, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala, aberta em Banesto com o número 1552, devendo indicar no campo conceito «Recurso», seguida do código «35 Social casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, o código «35 Social casación». Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se correspondem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Camilo Ares, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 6 de março de 2013

A secretária judicial