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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 26 de março de 2013 Páx. 9014

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (3676/2009).

Secretaria: María Assunção Bairro Calle.

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicación 3676/2009 S.

Julgado de origem/autos: Julgado do Social número 1 de Vigo. Demanda 757/2008.

Matéria: outros direitos Seg. Social.

Recurrente: INSS.

Recurridos:

– TXSS.

– Mútua Galega de Acidentes de Trabalho.

Letrado: Luis Esteban Leyenda Martínez.

Notificar: letrado: Eva Monteoliva Díaz.

– Construcciones y Promociones Ayude y Manolo, S.L. DOG.

Casación em unificação: 34/13.

Parte recurrente: INSS.

Nas actuações de recurso de suplicación 3676/2009, RCUD 34/2013-S, a que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dimanantes dos autos número 757/2008, do Julgado do Social número 1 de Vigo, promovidos pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra o Instituto Nacional da Segurança social e outros, sobre outros direitos de segurança social, se ditou a resolução, com a seguinte parte dispositiva:

«Diligência de ordenação.

Secretária judicial: María Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 5 de março de 2013.

Une-se o anterior escrito, apresentado pelo letrado da Administração da Segurança social, em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social e da Tesouraria Geral da Segurança social, ao qual se lhe junta certificação de sentença alegada de contradição, ao recurso correspondente, junto com as suas cópias.

Considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separa, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para comparecerem, mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias desse escrito e designando um domicílio para notificações na sede da citada sala. Deverão acreditar a representação da parte se não consta previamente nas actuações.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

Percebe-se que a parte recorrente comparece de direito com a remisión das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 1 de Vigo que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta sala.

Notifique às partes, e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com fim de que sirva de notificação em forma a Construcciones y Promociones Ayude y Manolo, S.L., com último domicílio conhecido em avda. da Corunha, número 71, 1º esquerda, Valga (Pontevedra), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos, sentenças ou emprazamentos, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 5 de março de 2013

A secretária judicial