María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento seguido neste julgado por instância de José Eduardo Davila Rodríguez contra a empresa Soluciones Tecnológicas em Voz y Dados, S.L., sobre reclamação de quantidade, registado com o número 526/2012, se ditou sentença cuja decisão diz:
«Que devo aceitar e aceito integramente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Eduardo Davila Rodríguez contra a empresa Soluciones Tecnológicas em Voz y Dados, S.L., em consequência, devo condenar e condeno a Soluciones Tecnológicas em Voz y Dados, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 1.949,72 euros, incrementada em 10 % por demora salarial.
Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que lhe sirva de notificação à empresa Soluciones Tecnológicas em Voz y Dados, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 26 de novembro de 2012
A secretária judicial