Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 26 de março de 2013 Páx. 9018

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (526/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento seguido neste julgado por instância de José Eduardo Davila Rodríguez contra a empresa Soluciones Tecnológicas em Voz y Dados, S.L., sobre reclamação de quantidade, registado com o número 526/2012, se ditou sentença cuja decisão diz:

«Que devo aceitar e aceito integramente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Eduardo Davila Rodríguez contra a empresa Soluciones Tecnológicas em Voz y Dados, S.L., em consequência, devo condenar e condeno a Soluciones Tecnológicas em Voz y Dados, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 1.949,72 euros, incrementada em 10 % por demora salarial.

Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação à empresa Soluciones Tecnológicas em Voz y Dados, S.L., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 26 de novembro de 2012

A secretária judicial