Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha (reforço), faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 6/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Javier Iglesias Palhas contra a empresa Esabe Direct, S.A. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 25 de fevereiro de 2013.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade (despedimento objectivo) 6/2013, sendo candidato Francisco Javier Iglesias Palhas, assistido pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, e demandada a empresa Esabe Direct, S.A., depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Francisco Javier Iglesias Palhas contra a empresa Esabe Direct, S.A. e, em consequência, condeno a esta última a abonar-lhe a Francisco Javier Iglesias Palhas a quantidade de 6.961,66 euros que deve.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado, ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e lhe sirva de notificação a Esabe Direct, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e fixação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 4 de março de 2013
A secretária judicial