Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 6/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Marco Teijeiro Ascariz contra Medicine Cabinet, S.L. sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:
«Que, aceitando a demanda apresentada por Marco Teijeiro Ascariz contra a empresa Medicine Cabinet, S.L., devo condenar e condeno a demandado a lhe abonar ao candidato a quantidade de 4.348,90 euros, mais os juros de mora, assim como as custas.
Notifique-se-lhes esta sentença aos representantes legais das partes, com a advertência de que contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, dentro dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, por conduto deste julgado, ante o qual deverá ser anunciado tal propósito mediante comparecimento ou por escrito, e com os demais requisitos exixidos no artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social».
E para que lhe sirva de notificação em forma a Medicine Cabinet, S.L., em paradeiro ignorado, expeço e assino este edito.
Lugo, 4 de março de 2013
O secretário judicial