Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1227/2012 por instância de José Manuel Crespo García contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 26.2.2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por José Manuel Crespo García face a Esabe Vigilancia, S.A. e Sabico Seguridad, S.A., com intervenção do Ministério Fiscal e, em consequência:
– Declara-se nulo o despedimento do trabalhador José Manuel Crespo García efectuado pela empresa Sabico Seguridad, S.A.
– Absolve-se a Esabe Vigilancia, S.A. das pretensões face a ela exercidas.
– Condena-se a empresa Sabico Seguridad, S.A. à imediata readmisión do candidato no seu posto de trabalho, nas mesmas condições que regiam com anterioridade ao despedimento, com aboação dos salários deixados de perceber desde a data do despedimento, e que alcançam, até a data da presente a quantidade de 7.389,68 euros, assim como os que se percebam até a efectiva readmisión a razão de 52,04 euros.
– Condena-se a empresa Sabico Seguridad, S.A. a abonar ao candidato a quantidade de cinco mil euros (5.000 euros).
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 150,25 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Esabe Vigilancia, S.A. expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 4 de março de 2013
A secretária judicial