Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 22 de março de 2013 Páx. 8760

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (1227/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1227/2012 por instância de José Manuel Crespo García contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 26.2.2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por José Manuel Crespo García face a Esabe Vigilancia, S.A. e Sabico Seguridad, S.A., com intervenção do Ministério Fiscal e, em consequência:

– Declara-se nulo o despedimento do trabalhador José Manuel Crespo García efectuado pela empresa Sabico Seguridad, S.A.

– Absolve-se a Esabe Vigilancia, S.A. das pretensões face a ela exercidas.

– Condena-se a empresa Sabico Seguridad, S.A. à imediata readmisión do candidato no seu posto de trabalho, nas mesmas condições que regiam com anterioridade ao despedimento, com aboação dos salários deixados de perceber desde a data do despedimento, e que alcançam, até a data da presente a quantidade de 7.389,68 euros, assim como os que se percebam até a efectiva readmisión a razão de 52,04 euros.

– Condena-se a empresa Sabico Seguridad, S.A. a abonar ao candidato a quantidade de cinco mil euros (5.000 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 150,25 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Esabe Vigilancia, S.A. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 4 de março de 2013

A secretária judicial