Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1148/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Benito Suárez Casanova contra a empresa Multifiber, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
«Resolução:
1º. Que, admitindo a demanda formulada por Benito Suárez Casanova contra a empresa Multifiber condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 2.422,13 euros, que lhe deve em conceito de salários.
2º. O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos previstos no artigo 33 do ET.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra ela não cabe recurso nenhum.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, achando-se realizando audiência pública no dia da data, do que dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Multifiber, S.L. expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 4 de março de 2013
O secretário judicial