Francisco Ferreiro Vázquez, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 972/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén Carvalhal Bouza, Josefa Pena Prieto, Pablo Hermida López, María dele Mar Prieto Silva, Cristina Carreira Fernández e Vanesa Fernández Hermida contra a empresa Servicios de Mantenimiento Anova, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Que, aceitando a demanda interposta pelos candidatos contra a empresa Servicios de Mantenimiento Anova, S.L., devo condenar e condeno esta a que lhes abone as seguintes quantidades pelos conceitos reclamados:
– A Pablo Hermida López, 1.528,66 €.
– A Rubén Carvalhal Bouza, 1.569,47 €.
– A Vanesa Fernández Hermida, 1.534,47 €.
– A Josefa Pena Prieto, 1.555,75 €.
– A Mar Prieto Silva, 1.545,39 €.
– A Cristina Carreira Fernández, 1.540,56 €.
Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra esta não cabe recurso de suplicação.
Assim, por esta minha sentença que pronuncio, mando e assino».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma à mercantil Servicios de Mantenimiento Anova, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no DOG.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2012
O secretário judicial