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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quinta-feira, 21 de março de 2013 Páx. 8607

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDICTO (825/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 825/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Pilar Gómez Barros contra a empresa Fundo de Garantia Salarial e María dele Pilar Vázquez Abad sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença.

A Corunha, 17 de dezembro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 2 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 825/2012, em que foi candidato Pilar Gómez Barros, representada pela letrada Sra. Noya Rey, e demandada a empresa María dele Pilar Vázquez Abad, foi citado, da mesma maneira, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Pilar Gómez Barros contra a empresa María dele Pilar Vázquez Abad e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato de Pilar Gómez Barros e condeno a empresa demandada a que, no prazo de 5 dias desde a notificação desta sentença, opte entre a readmisión da trabalhadora nas mesmas condições que regiam no momento de se produzir o despedimento, com o aboamento dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a desta sentença, ascendem à quantidade de 4.418,04 euros, aos cales se lhes deverão acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação, a razão de 37,08 euros diários, e a extinção da relação laboral, com aboamento à trabalhadora da quantidade de 3.375,12 euros, em conceito de indemnização, assim como da quantidade de 5.817,56 euros em conceito de salários e demais conceitos retributivos devidos.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado, ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto da condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Inscreva no livro de registro da sua classe.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé».

E para que lhe sirva de notificação a María dele Pilar Vázquez Abad, em ignorado paradeiro, expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 27 de fevereiro de 2013

A secretária judicial