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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quinta-feira, 21 de março de 2013 Páx. 8609

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (1311/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha (reforço), faço saber que no procedimento despedimentos/demissões em geral 1311/2012, deste julgado do social, seguido por instância de Nerea Faraldo Estrada contra a empresa Zambhala Hostelería, S.L. (Casa Carmen), sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do seguinte teor literal:

«Sentença.

A Corunha, 22 de fevereiro de 2013.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 1311/2012, em que foi candidato Nerea Faraldo Estrada, representada pelo letrado Sr. Trashorras López, e demandada a empresa Zambhala Hostelería, S.L. Da mesma maneira foi citado o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Nerea Faraldo Estrada contra a empresa Zambhala Hostelería, S.L. e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato do candidato e condeno a empresa demandada a que proceda à extinção da relação laboral, com aboamento a Nerea Faraldo Estrada da quantidade de 293,26 euros em conceito de indemnização.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou colexiado, ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto da condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Inscreva no livro de registro da sua classe.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e lhe sirva de notificação a Zambhala Hostelería, S.L. (Casa Carmen), em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 28 de fevereiro de 2013

A secretária judicial