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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quinta-feira, 21 de março de 2013 Páx. 8611

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (1295/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1295/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Rios Rir contra a empresa Bergondo Trucks, S.L. sobre despedimento, se ditou resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença.

A Corunha, 22 de fevereiro de 2013.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 1295/2012, em que foi candidato Pablo Rios Rí-lo, representado pelo letrado Sr. Fernández Veira, e demandada a empresa Bergondo Trucks, S.L. da mesma maneira foi citado, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por Pablo Rios Rir contra a empresa Bergondo Trucks, S.L. e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato laboral do candidato e condeno a empresa demandada a que, no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença, opte entre a readmisión do trabalhador, nas mesmas condições que regiam no momento de se produzir o despedimento, com o aboamento dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a desta sentença, ascendem à quantidade de 6.337,86 euros, aos cales se lhes deverão acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação, a razão de 49,90 euros diários, e a extinção da relação laboral, com aboamento ao trabalhador da quantidade de 1.497 euros, em conceito de indemnização, assim como ao aboamento, a favor do candidato, da quantidade de 13.848,40 euros em conceito de salários devidos.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado neste julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado, ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto da condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé».

E para que lhe sirva de notificação a Bergondo Trucks, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 28 de fevereiro de 2013

A secretária judicial