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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 57 Quinta-feira, 21 de março de 2013 Páx. 8613

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO (1396/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha (reforço), faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1396/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Teresa González Fiaño contra a empresa Graublan Ibérica, S.L., Servicio Integral de Limpieza y Mantenimiento Titán, S.L. e Lymerc Ibérica, S.L., sobre despedimento, se ditou resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do seguinte teor literal:

«Sentença.

A Corunha, 22 de fevereiro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 1396/2012, em que foi candidato María Teresa González Fiaño, representada pela letrada Sra. Garrido Fernández, e demandadas as empresas Graublan Ibérica, S.L., Servicio Integral de Limpieza y Mantenimiento Titán, S.L. e Lymerc Ibérica, S.L. Da mesma maneira foi citado o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por María Teresa González Fiaño contra as empresas Graublan Ibérica, S.L., Servicio Integral de Limpieza y Mantenimiento Titán, S.L. e Lymerc Ibérica, S.L. e, em consequência, declaro improcedente a extinção do contrato laboral da candidata e condeno a empresa Graublan Ibérica, S.L. a que, no prazo de 5 dias desde a notificação desta sentença, opte entre a readmisión da trabalhadora nas mesmas condições que regiam no momento de se produzir o despedimento, com o aboamento dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a desta sentença, ascendem à quantidade de 4.041,78 euros, aos cales se lhes deverão acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação, a razão de 38,13 euros diários, e a extinção da relação laboral, com aboamento a María Teresa González Fiaño da quantidade de 2.554,71 euros, em conceito de indemnização.

Da mesma maneira, devo absolver e absolvo, por desistencia, as empresas Servicio Integral de Limpieza y Mantenimiento Titán, S.L. e Lymerc Ibérica, S.L. de quantas pretensões se exerceram na sua contra no referente a este procedimento.

Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado, ou representante, dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto da condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Inscreva no livro de registro da sua classe.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé».

E para que conste e lhe sirva de notificação a Graublan Ibérica, S.L., Servicio Integral de Limpieza y Mantenimiento Titán, S.L. e Lymerc Ibérica, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 28 de fevereiro de 2013

A secretária judicial