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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quarta-feira, 20 de março de 2013 Páx. 8474

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (780/2011).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 780/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Arias Santiago contra a empresa Mercado Tropical, S.L., sobre despedimento, se ditou o seguinte auto, com data do 28.11.2012, cuja parte dispositiva se junta:

Que rectifico o erro material que contém a parte dispositiva da sentença e do auto do 15.10.2012, que deve ficar redigida da seguinte maneira:

Que estimo a demanda interposta por Cristina Arias Santiago face à mercantil Mercado Tropical, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e, em consequência, declaro improcedente o despedimento da candidato efectuado com efeitos do 30.9.2011, assim mesmo declaro extinta a relação laboral existente entre Cristina Arias Santiago e a mercantil Mercado Tropical, S.L., condenando a mercantil Mercado Tropical, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 2.215,59 euros em conceito de indemnização por despedimento improcedente, assim como a abonar a quantidade de 10.494,90 euros em conceito de salários de tramitação, calculados desde o dia seguinte ao do despedimento e ata a presente resolução (270 dias).

Esta resolução é firme e contra ela não cabe nenhum recurso, se bem que, se poderá interpor contra a resolução que se rectifica, no modo e forma nesta estabelecidos, desde a notificação às partes do presente auto.

E para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Mercado Tropical, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2013

A secretária judicial