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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quarta-feira, 20 de março de 2013 Páx. 8475

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (111/2010).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento número 111/10 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio García Pérez, contra a empresa Manuel Malde López, C.B., Óscar Malde Pardo de Andrade, Myrian Telleria González, Manuel Malde y Cías, S.R.C., sobre quantidade, se ditou a seguinte cuja parte dispositiva se junta:

«Que, considerando integramente a demanda interposta por Antonio García Pérez, contra Manuel Malde López, C.B., Óscar César Malde Pardo de Andrade, Myrian Telleira González e Manuel Malde y Cías, S.R.C., devo condenar e condeno os demandados a abonar-lhe solidariamente ao candidato, com a responsabilidade subsidiária do Fogasa, a soma de cinco mil quinhentos vinte e três euros com trinta e seis céntimos (5.523,36 €) em conceito de salários, mais os juros por demora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da supracitada quantidade.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando e assino».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Antonio García Pérez, contra a empresa Manuel Malde López, C.B., Óscar Malde Pardo de Andrade, Myrian Telleria González, Manuel Malde y Cías, S.R.C., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que revistam forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2013

A secretária judicial