Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quarta-feira, 20 de março de 2013 Páx. 8476

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (151/2012).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 151/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Isabel Iglesias Becerra sobre ordinário, se ditou o seguinte auto, com data do 19.11.2012, cuja parte dispositiva diz literalmente:

Que rectifico o erro de transcrición que contêm os factos experimentados segundo e quarto, os quais devem ficar redigidos da seguinte maneira:

Segundo. Isabel Iglesias Becerra vem emprestando os seus serviços por conta das mercantis Grial Livros, S.L. e de Grace A. Nouel Brache desde o dia 10.12.2003, com a categoria profissional de dependente e com direito a perceber um salário mensal, incluído o rateo de pagas extras, de 1.251,09 euros.

Quarto. O grupo de empresas formado por Grial Livros, S.L. e Grace A. Nouel Brache deve à candidata a quantidade de 16.751,85 euros, de conformidade com o seguinte detalhe: 9.662,34 euros de salários e 7.089,51 euros de indemnização.

Que rectifico o erro de transcrición que contém a parte dispositiva da sentença, a qual deve ficar redigida da seguinte maneira:

Que estimo parcialmente a demanda interposta por Isabel Iglesias Becerra face a Grialibros, S.L., Nouel Brache, Grace A., Sala de aulas 25 Distribuidora, Abraxas Sala de aulas 25, S.L., Sala de aulas 25, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e Germán Antonio Pérez Trepei e, em consequência, condeno a mercantil Grialibros, S.L. e a Nouel Brache, Grace A. a abonar conjunta e solidariamente à candidata a quantidade de 16.751,85 euros pelos conceitos de salários (9.662,34 euros) e indemnização pendente (7.089,51 euros), absolvendo o resto de demandados das pretensões deduzidas contra eles, condenando a Germán Antonio Pérez Trepei na sua só condição de administrador concursal.

Esta resolução é firme e contra ela não cabe nenhum recurso, se bem que se poderá interpor contra a resolução que se rectifica, no modo e forma nesta estabelecidos, desde a notificação às partes do presente auto.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Grace A. Nouelle Brache, Comercial Ara, S.A. e Sálvora Areito, S.A., em paradeiro desconhecido, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2013

A secretária judicial