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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quarta-feira, 20 de março de 2013 Páx. 8478

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (132/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo de extinção de contrato e medida cautelar anexa seguido por instância de Victoria Martínez Lago contra APV Motor, S.A., Millarent, S.L., São Rent, S.L. e Fogasa, registado com o nº 132/2013 (peça de medida cautelar 132/2013/0001) se acordou citar a Mixed Center, S.L. em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas do Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707 o dia 20 de março de 2013 às 11.05 horas para a realização do comparecimento sobre adopção da medida cautelar de exoneração da prestação de serviços e às 11.10 horas e 11.15 horas para a realização dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento em relação com o procedimento de extinção contractual; poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão dela, assim como cópia da diligência de ordenação que acorda a convocação de comparecimento para resolver sobre a adopção da medida cautelar solicitada.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Millarent, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2013

A secretária judicial