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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Quarta-feira, 20 de março de 2013 Páx. 8472

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (102/2012 auto).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimentos/demissões em geral 102/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón Ferreiro Chorén sobre despedimento, se ditou o seguinte auto de 19 de novembro de 2012, cuja parte dispositiva se junta:

Que rectifico o erro de transcrición que contêm os factos experimentados segundo e quarto, os quais devem ficar redigidos da seguinte maneira:

Segundo. Isabel Iglesias Becerra vem prestando os seus serviços por conta das mercantis Grial Livros, S.L. e de Grace A. Nouel Brache desde o dia 10 de dezembro de 2003, com a categoria profissional de dependente e com direito a perceber um salário mensal, incluído o rateo de pagas extras, de 1.251,09 euros.

Quarto. O grupo de empresas formado por Grial Livros, S.L. e Grace A. Nouel Brache deve à candidata a quantidade de 16.751,85 euros de conformidade com a seguinte de-sagregación: 9.662,34 euros de salários e 7.089,51 euros de indemnização.

Que rectifico o erro de transcrición que contém a parte dispositiva da sentença, a qual deve ficar redigida da seguinte maneira:

Que estimo parcialmente a demanda interposta por Isabel Iglesias Becerra face a Grial Livros, S.L., Nouel Bracha, Grace A., Sala de aulas 25 Distribuidora, Abraxas Sala de aulas 25, S.L., Sala de aulas 25, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e Germán Antonio Pérez Trepei e, em consequência, condeno a mercantil Grial Livros, S.L. e a Nouel Brache, Grace A. a abonar-lhe conjunta e solidariamente à candidata a quantidade de 16.751,85 euros pelos conceitos de salários (9.662,34 euros) e indemnização pendente (7.089,51 euros), absolvendo o resto de demandado das pretensões face a eles deduzidas, condenando a Germán Antonio Pérez Trepei na sua só condição de administrador concursal.

Esta resolução é firme e contra ela não cabe nenhum recurso, ainda que, se poderá interpor contra a resolução que se rectifica, no modo e forma nesta estabelecidos, desde a notificação às partes do presente auto.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim o acordo, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma a Sala de aulas 25 Distribuidora e Grace Antonia Nouel Grace, em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2013

A secretária judicial