Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 53 Sexta-feira, 15 de março de 2013 Páx. 7992

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol

EDITO (60/2011).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença.

Ferrol, vinte e seis de outubro de dois mil onze.

Vistos por mim, Marina Carmen Palomo Moreno, magistrada titular do Julgado de Primeira Instância número 5 dos desta localidade, os autos do julgamento ordinário nº 60/2011, sobre reclamação de quantidade, por instância da Caixa de Poupanças da Galiza, Vigo, Ourense e Pontevedra (Novacaixagalicia), representada pelo procurador Sr. Rodríguez Ramos e assistida pela letrado Sra. Robles Ferreras, contra Luis Carlos González Martínez Atienza, em rebeldia.

Resolvo que, aceitando a demanda formulada pela entidade mercantil Caixa de Poupanças da Galiza, Vigo, Ourense e Pontevedra, representada pelo procurador Sr. Ontañón Castro, contra Roberto Vidal Prieto, em rebeldia, devo condenar e condeno o expresso demandado a que lhe abone à candidata a soma de sete mil oitocentos trinta e quatro euros com vinte cêntimo (7.834,20), assim como ao pagamento dos juros da dita quantidade, desde a interpretação judicial (18.1.2011) até o momento do completo pagamento da soma reclamada (principal e juros líquidos), calculados ao tipo de juro de demora pactuado (12 % de tipo de juro nominal anual com recarga de demora de 6 %). Com expressa condenação do demandado ao pagamento das custas processuais causadas.

Auto.

Ferrol, dezoito de novembro de dois mil onze.

Parte dispositiva.

Que se acorda admitir a solicitude de emenda efectuada pela parte candidata, representada pelo procurador Sr. Rodríguez Ramos, mediante escrito com data de entrada neste julgado do 18.11.2011, e se realiza a seguinte rectificação da sentença ditada nos presentes autos:

– Na resolução, onde diz: «representada pelo procurador Sr. Ontañón Castro», deve dizer: «representada pelo procurador Sr. Rodríguez Ramos»; e onde diz: «Roberto Vidal Prieto, em rebeldia,» deve dizer: «Luis Carlos González Martínez Atienza, em rebeldia».

E, como consequência do ignorado paradeiro de Luis Carlos González Martínez Atienza, expede-se este edito para que lhe sirva de cédula de notificação.

Ferrol, 20 de fevereiro de 2013

Rebeca Magro Marzán
Secretária judicial