Eu, Gema Antolín Pérez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Pontevedra, pelo presente edito anúncio que neste procedimento seguido por instância de Elena Calvo López contra Sergio Franquelys Vasquez López ditou-se sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Resolvo que devo estimar e estimo a demanda apresentada pela procuradora Susana Tomás Abal, em nome e representação de Elena Calvo López, contra Sergio Franquelys Vasquez López em rebeldia processual, e devo declarar e declaro a dissolução por divórcio do casal contraído entre os esposos litigante o dia 30 de junho de 2001, que foi inscrito no Registro Civil Central no tomo 01616, página 116 da Secção 2, com todos os efeitos legais que a dita declaração comporta e, ademais, atribui-se a custodia do filho comum, Diego Vasquez Calvo, à mãe, Elena Calvo López, com obriga do pai, Sergio Franquelys Vasquez López de satisfazer alimentos a favor do filho na soma de 100 euros mensais que se actualizarão conforme varie o IPC anualmente. Tudo isto sem fazer expressa imposição das custas.
Notifique-se-lhes esta resolução em forma legal às partes, às cales se adverte que contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se substanciará pelas regras estabelecidas na Lei de axuizamento civil.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se o dito demandado, Sergio Franquelys Vasquez López, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 5 de novembro de 2012
A secretária judicial