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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Quarta-feira, 13 de março de 2013 Páx. 7530

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2206/2010).

Secretário: Sr. Gamero FF.

Tipo e nº de recurso: recurso suplicación 2206/2010.

Julgado de origem/autos: demanda 663/2008 Julgado do Social número 4 da Corunha.

Recorrente: Héctor Álvarez Pintos.

Advogado: Pablo Campos Regueiro.

Recorridos: Servicio Público de Empleo Estatal, Responlabor ETT, S.L.

Edicto.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber:

Que no procedimento de recurso de suplicación número 2206/2010-FF desta secção, seguido por instância de Héctor Álvarez Pintos contra a empresa o Serviço Público de Emprego Estatal e Responlabor ETT, S.L., sobre desemprego, se ditou a sentença, com a seguinte parte dispositiva:

«Falhamos: desestimando o recurso de suplicación interposto por Héctor Álvarez Pintos contra a sentença de 25 de janeiro de 2010, ditada pelo Julgado do Social número 4 da Corunha, em autos seguidos por instância do recorrente contra o Instituto Nacional de Emprego e a entidade mercantil Responlabor ETT, Sociedad Limitada, a Sala confirma-a integramente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que conste, para que lhe sirva de notificação em forma a Responlabor ETT, S.L., com último domicílio conhecido na província da Corunha, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de fevereiro de 2013

O secretário judicial