Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 400/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Concepção Sánchez Couceiro contra a empresa Gestión Comercializadora Urbanística, S.L., sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 6 de fevereiro de 2013.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre resolução de contrato 400/2012, sendo candidato José Concepção Sánchez Couceiro, assistida pelo letrado Sr. Pena Díaz, e demandada a empresa Gestión Comercializadora Urbanística, S.L. (Gestur, S.L.).
Disponho:
Que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Concepção Sánchez Couceiro contra a empresa Gestión Comercializadora Urbanística, S.L. (Gestur, S.L.) e, em consequência, declaro, com efeitos da data da presente sentença, a resolução da relação laboral existente entre a trabalhadora e a empresa, como consequência do não cumprimento contractual do empresário, e condeno a empresa demandada a abonar-lhe a Concepção Sánchez Couceiro a soma de 39.102,44 euros, em conceito de indemnização, assim como a quantidade de 6.045 euros, em conceito de salários e demais conceitos retributivos devidos, quantidade, esta última, que deverá incrementar com o juro de mora de 10 % a respeito dos conceitos de carácter estritamente salarial.
Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá anunciar no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença.
Inscreva no livro registro da sua classe.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juiz que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e lhe sirva de notificação a Gestión Comercializadora Urbanística, S.L. (Gescur, S.L.), expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e fixação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 13 de fevereiro de 2013
A secretária judicial