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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quinta-feira, 7 de março de 2013 Páx. 6941

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2013, da Secretaria-Geral de Meios, pela que se submete a informação pública a solicitude de licença para a prestação do serviço público de comunicação audiovisual radiofónica da Câmara municipal de Ares.

A Câmara municipal de Ares (A Corunha) apresentou o 26 de março de 2012 uma solicitude de licença para a prestação do serviço público de comunicação audiovisual radiofónica.

A Secretaria de Estado de Telecomunicações e para a Sociedade da Informação, através da Subdirecção Geral de Planeamento e Gestão do Espectro Radioeléctrico da Direcção-Geral de Telecomunicações, resolveu com data de 1 de outubro de 2012 acordar a reserva provisória de frequência a favor deste município, uma vez que se indicou a sua viabilidade técnica e se cumpriram os requisitos exixidos no artigo 4.b) e c) do Real decreto 1273/1992, de 23 de outubro, pelo que se regula o outorgamento de concessões e a atribuição de frequências para a exploração do serviço público de radiodifusión sonora em ondas métricas com modulación de frequência pelas corporações locais.

Segundo o artigo 26 do Decreto 102/2012, de 29 de março, que desenvolve o serviço de comunicação audiovisual radiofónica no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, previamente ao outorgamento da licença para a prestação do serviço público de comunicação audiovisual radiofónica por entidades locais, é necessário avaliar se o novo serviço se ajusta à missão de serviço público e se altera a competência no comprado audiovisual, com o objecto de que o resto dos prestadores do serviço de comunicação audiovisual radiofónica, do mesmo âmbito de cobertura, formulem as alegações que considerem convenientes.

Por todo o anterior, e de acordo com o antedito artigo 26.1 do Decreto 102/2012, assim como com o artigo 86 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum

RESOLVO:

Submeter ao trâmite de informação pública por um período de 20 dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, a solicitude da Câmara municipal de Ares (A Corunha) de uma licença para a prestação do serviço público de comunicação audiovisual radiofónica com as seguintes características:

Câmara municipal

Ares

FMhz (frequência de emissão em megahercios)

107,5

Comprimento

8W1438

Latitude

43N2534

Quota (em metros, do centro emissor)

1

HEFM (altura efectiva máxima da antena em metros)

37,5

PRAW (potencia radiada aparente total máxima em vatios, soma das potências radiadas máximas em cada plano de polarización)

0,025

P (polarización da emissão)

Mista

D (característica de radiación)

Não directiva

Os prestadores do serviço de comunicação audiovisual do mesmo âmbito de cobertura que se considerem afectados poderão apresentar as suas alegações nesta secretaria geral, rua do Hórreo, 61, 15701 Santiago de Compostela, no prazo de vinte (20) dias. Assim mesmo, e durante o mencionado prazo, também se poderá examinar a citada solicitude.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2013

Alfonso Cavaleiro Durán
Secretário geral de Meios