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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013 Páx. 5784

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 14 de fevereiro de 2013 pela que se declara de interesse galego a Fundação Aspace Corunha e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Aspace Corunha dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

Primeiro. Luis Alberto Gordillo de Eguilior, presidente do Padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segundo. A Fundação Aspace Corunha foi constituída em escrita pública de 24 de julho de 2012 outorgada em Sada ante o notário Andrés Cancela Ramírez de Arellano, com o número de protocolo mil cento doce, pela Associação de Padres de Ninhos Paralíticos Cerebrales (Aspace), que actua representada pelo seu presidente Antolín Manuel Rodríguez Martínez.

Terceiro. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto:

Tutela directa: exercer a tutela, curatela e representação dos beneficiários, que lhe seja atribuída à Fundação pelos médios previstos na legislação vigente, para o qual poderá e deverá procurar a integração das pessoas tuteladas no seu próprio meio social, proporcionar a atenção pessoal da pessoa tutelada, velando pelo seu cuidado, reabilitação e recuperação, facilitando-lhe os recursos assistenciais ou não assistenciais disponíveis.

Incidência: promover a sensibilização social para fomentar o a respeito dos direitos das pessoas incapacitadas judicialmente e a sua maior e melhor integração e normalização na sociedade.

A actuação da Fundação será sempre subsidiária da que lhe corresponde aos familiares e parentes do incapacitado e, em todo o caso, promoverá a integração familiar do tutelado dentro das condições que garantam a sua estabilidade, custodia e atenção de todo o tipo.

Quarto. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do Padroado.

Quinto. Nos estatutos da Fundação consta a denominação e natureza, o domicílio e âmbito de actuação, objecto e finalidade, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, e a designação do Padroado inicial.

Sexto. O Padroado inicial da Fundação está formado por Luis Alberto Gordillo de Eguilior como presidente; Eulogio López Rio como secretário e Antolín Manuel Rodríguez Martínez, Ángeles Rouco Monterroso, Jacinto Sánchez Peñasco, Juan José Sánchez Arévalo e Ernesto Anido Varela como vogais.

Sétimo. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias na reunião de 17 de dezembro de 2012 elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse assistencial da Fundação Aspace Corunha de acordo com as matérias que constituem o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Oitavo. De conformidade com a dita proposta, pela Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 21 de dezembro de 2012 (DOG nº 4, de 7 de janeiro) classificou-se como de interesse assistencial a Fundação Aspace Corunha, e adscreveu à Conselharia de Trabalho e Bem-estar para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26º do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2º do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e da conselharias da Xunta de Galicia e o Decreto 109/2012, de 22 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, corresponde à Conselharia de Trabalho e Bem-estar a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Aspace Corunha, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, da Fundação Aspace Corunha pelo que

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Aspace Corunha ao cumprirem os seus estatutos as prescrições que para tal efeito assinala a vigente legislação em matéria de fundações de interesse galego.

Segundo. Ordenar a inscrição da Fundação Aspace Corunha, no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, e apresentar anualmente a documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido por esta Conselharia de Trabalho e Bem-estar.

Contra esta resolução pode interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2013

Cristina Ortiz Dorda
Secretária geral técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar