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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013 Páx. 5782

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 18 de fevereiro de 2013 pela que se delega a Presidência do Padroado da Escola Universitária de Enfermaría do Meixoeiro, dependente desta conselharia.

O Decreto 242/2008, de 9 de outubro, pelo que se regulam a natureza, os fins e os órgãos de governo das escolas universitárias de enfermaría dependentes da Conselharia de Sanidade, atribui-lhe no seu artigo 6.a) a Presidência do Padroado destas escolas à conselheira de Sanidade, ou pessoa em quem delegue.

Assim, mediante a Ordem de 14 de janeiro de 2009, fez-se efectiva aquela possibilidade de delegação, lha atribuindo aos então delegados provinciais da Conselharia de Sanidade (actuais chefes/as territoriais).

Posteriormente, por Ordem de 3 de setembro de 2009, delegouse nos titulares das gerências dos complexos hospitalarios da Corunha e Ourense a Presidência dos padroados das escolas universitárias de enfermaría dependentes da Conselharia de Sanidade na Corunha e Ourense, respectivamente.

Tendo em conta as delegações já realizadas e os critérios organizativos consequência das estruturas orgânicas da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, aprovadas pelos decretos 310 e 311/2009, respectivamente, é preciso adaptar as delegações às necessidades organizativas e operativas actuais, no que diz respeito ao correcto exercício das funções atribuídas pelo Decreto 242/2008, de 9 de outubro, antes citado.

Na sua virtude, no uso das faculdades que me confire o artigo 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, modificada pela Lei 11/1988, de 20 de outubro; e de conformidade com o disposto no artigo 13 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, assim como no artigo 6 do Decreto 242/2008, de 9 de outubro, pelo que se regulam a natureza, os fins e os órgãos de governo das escolas universitárias de enfermaría dependentes da Conselharia de Sanidade,

DISPONHO:

Artigo único

Delegar na pessoa titular da Gerência do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo a Presidência do Padroado da Escola Universitária de Enfermaría do Meixoeiro de Vigo, dependente da Conselharia de Sanidade.

Disposição derrogatoria

Fica derrogada qualquer outra disposição de igual ou inferior rango que se oponha ao estabelecido nesta ordem.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2013

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade